O escopo é a pessoa jurídica ou as pessoas jurídicas da empresa que serão avaliadas. Possíveis escopos da avaliação:
- Todo o grupo ou empresa;
- Um país ou região específicos;
- Um complexo operacional específico.
Para que um escopo possa ser submetido à avaliação, ele precisa ser pessoa jurídica.
A EcoVadis recomenda avaliar o escopo mais relevante para o relacionamento entre a sua empresa e os seus parceiros comerciais. Isto permite uma gestão de risco e sustentabilidade e uma avaliação de desempenho mais direcionadas, visto que muitos impactos de sustentabilidade (por exemplo: ambiental, trabalhista e de direitos humanos) estão ligados a estabelecimentos específicos ou a um grupo empresarial dentro de um país ou região.
Por este motivo, as avaliações feitas a nível de país/ região ou local mostram com mais clareza as melhores práticas e as áreas com potencial de melhoria. Além disso, permitem uma colaboração mais adequada entre as equipes locais para a execução de ações corretivas específicas, quando necessário. Nos casos em que há um programa de gestão de sustentabilidade para todo o grupo, as pesquisas a nível local proporcionam uma melhor visão geral e gestão da implementação do programa em toda a organização.
Alguns tipos de estruturas organizacionais e operacionais NÃO podem ser avaliadas pela EcoVadis:
- Grupos empresariais constituídos por pessoas jurídicas (por exemplo: grupos que apresentam diversas divisões com atividades distintas)
- Unidades empresariais ou Divisões que não são pessoa jurídica
- Entidades que prestam serviços puramente comerciais para grupos industriais (por exemplo: escritórios de vendas, agentes comerciais, agências de marketing)
- Participações visando apenas "investimento financeiro" (por exemplo: fundos de investimento como pessoa jurídica)
- Nomes de produtos, marcas comerciais e marcas registradas
- ONGs, universidades ou organizações estatais/ governamentais que não são pessoa jurídica nem comércio
Vários estabelecimentos locais só podem ser avaliados uma única vez se fizerem parte de uma única pessoa jurídica. Caso contrário, não é possível avaliar vários estabelecimentos com uma única avaliação. Nestas situações, podemos avaliar cada entidade ou empresa controladora separadamente.
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